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1ª AULA
D.R.T. = DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO (Orgão do Ministério do Trabalho que expede o R.P.) Registro Profissional de Artista e/ou Técnico nas funções que são decorrentes da apresentação de Documentos que comprovem a idoneidade do cidadão brasileiro em requerer o carimbo do Registro Profissional na sua CTPS (O interessado em tirar a Carteira de Trabalho e Previdência Social deverá dirigir-se à Delegacia Regional do Trabalho - DRT)
SATED = Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões (Entidade de Fato e de Direito que regulamenta as profissões de Artistas e Técnicos). A princípio a entidade recolhe taxas de requerimento e de avaliação e aprovação do R.P. (Registro Profissional) mediante aos documentos apresentados e que comprovem que de fato o proponente tenha auferido em tempo os requisitos básicos exigidos.
Através do exposto fica lógico que o termo "DRT", comum nas conversas do dia-a-dia entre amadores e profissionais, está equivocado e é hoje uma "GíRIA" que nos leva a esta colocação:
"Se o carimbo expedido pela D.R.T. em anotações na CTPS é registrado como R.P. (REGISTRO PROFISSIONAL), acreditamos que seja mais conveniente usarmos a nomenclatura correta para com nossa profissão. Desta forma estaremos exercendo uma linguagem comum e correta sobre o assunto e não ficaremos mais em derivações errôneas e infundadas a respeito.
Ainda gostariamos de esclarecer nesta que:
1º. O nosso trabalho segue conceitos extremamente profissionais e realistas.
2º. Os nossos Cursos são Livres e expedimos Certificado de Conclusão a todo aluno que atingir 95% das exigências de presença e nível adquirido durante os mesmos.
3º. A nossa avaliação é registrada em fórum aberto com todos os alunos no "Crítica e Auto-Crítica" no último dia das aulas.
4º. Consideramos de relevância absoluta que todos se preparem para adquirir o Registro Profissional nos parâmetros da lei e orientamos para tal feito.
5º. Existem informações diversas de como obter o R.P. e nossa informação padrão é que todo interessado procure o SATED de sua cidade para dirimir dúvidas.
6º. Em nosso conteúdo programático informamos aos nossos alunos a respeito das premissas mercadológicas para chegar ao R.P.
7º. Ainda, não consideramos as colocações que alguns profissionais sem informação e que vivem de especulações, informam que as produções de Mídia Publicitária exigem R.P. para atuação em Anúncios. TODO E QUALQUER SER HUMANO TEM O DIREITO CONSTITUCIONAL DE VEICULAR SUA IMAGEM ATRAVÉS DE MÍDIA PUBLICITÁRIA MEDIANTE CONTRATO DE VEICULAÇÃO E REGISTRADO SOB AS NORMAS DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. NO CASO DE MENOR DE IDADE O RESPONSÁVEL AUTORIZA O DIREITO DE EXPOSIÇÃO DE IMAGEM.
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